Supremo não é instância ordinária de revisão do CNJ

Quinta instância
 

O Supremo Tribunal Federal não pode virar instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça. A observação foi feita pelo ministro Joaquim Barbosa, ao indeferir pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado contra decisão do CNJ.

O recurso foi impetrado no Conselho por um candidato a juiz de Direito no Piauí. Juciano Marcos da Cunha Monte, que prestou o concurso no ano passado, alegava que um recurso deu a ele 1,1 ponto a mais na prova de sentença criminal, mas que o acréscimo não foi creditado na nota final. Por isso, foi desclassificado.

O ministro Joaquim Barbosa seguiu a decisão do CNJ, que entendeu que “o erro havido na atribuição da nota do impetrante foi prontamente reconhecido e corrigido, não gerando, em conseqüência, qualquer prejuízo ao recorrente”. Além disso, Joaquim Barbosa sustentou que não cabe pedido de Mandado de Segurança contra ato do CNJ, quando o Conselho apenas nega ou aprova o pedido formulado.

Como o Supremo já havia suspendido a etapa seguinte do mesmo concurso por conta de Mandado de Segurança impetrado antes por outro candidato, Joaquim Barbosa não julgou haver risco de prejuízo caso o mérito da ação seja deferido posteriormente.

MS 27.376

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 
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