Decisão do TSE libera entrevistas com pré-candidatos

Por 6 votos a 1, ministros do tribunal decidiram alterar a resolução que proibia os candidatos de “expor propostas de campanha” antes do início do período eleitoral
 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por 6 votos a 1, a mudança da resolução que proibia os pré-candidatos de "expor propostas de campanha" antes do início do período eleitoral. Com a alteração, proposta pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, candidatos e pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, data prevista para o início da propaganda eleitoral.

De acordo com informações do TSE, poderão também ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral.

A decisão desta quinta-feira (26/6) revoga integralmente o artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução 22.718/2008, que dizia que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que não expusessem propostas de campanha.

Por outro lado, insere na mesma resolução o artigo 17, no Capítulo II, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008.

O novo artigo recebeu a seguinte redação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante.".

Para assegurar que abusos não sejam cometidos, o plenário do TSE decidiu introduzir o parágrafo único ao artigo 17, explicitando que "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da Lei nº 9.504/97".

De acordo com o ministro Ayres Britto, a ressalva de se conferir tratamento isonômico aos candidatos no rádio e na televisão decorre do caráter desses veículos de comunicação, que são permissionários de concessão pública. Assim não se poderia dar tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, diferentemente do que ocorre em relação aos jornais impressos, que têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato.

Imprensa
Com a alteração, as punições à imprensa pela divulgação de entrevistas com pré-candidatos abordando temas do debate eleitoral poderão ser modificadas. De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, a mudança não cancela automaticamente as multas aplicadas aos veículos, mas, dependendo do recurso das partes, provavelmente deverá ser aplicado o novo entendimento.

O jornal Folha de S. Paulo e a Revista “Veja” foram href="http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/52331.shtml">condenados pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada, em razão da entrevista com Marta Suplicy publicada nesses veículos no começo de junho. A pré-candidata foi condenada a pagar multa de R$ 42.564.

O prefeito Gilberto Kassab (DEM) e a editora Abril também foram multados
em R$ 21.282. A Justiça Eleitoral entendeu que houve propaganda antecipada em entrevista concedida à revista Veja São Paulo.

 

Fonte: site Última Instância

 
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