A primeira tese defendida na audiência pública que ocorre neste momento no Supremo Tribunal Federal foi contrária à importação de pneus usados originários de países desenvolvidos. A coordenadora geral de Gestão da Qualidade Ambiental, da Diretoria de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Zilda Maria Faria Veloso, disse que o Brasil já precisa tratar do descarte de 25 milhões de unidades inutilizadas por ano pelos veículos brasileiros e não deveria ter de lidar com o descarte do produto de outros países. %u201CAlém de tratar o lixo gerado aqui, teremos de tratar o que vem de fora%u201D, advertiu Zilda.
%u201CA importação de pneus usados nada mais é que a transferência de um problema de países de sua geração, a maioria desenvolvidos, para os países importadores, já que eles ainda não conseguiram uma solução aplicável ao gerenciamento desse resíduo%u201D, afirmou.
Ela alegou que no mundo são produzidos cerca de um bilhão de unidades por ano, sendo aproximadamente 40 milhões deles no Brasil. %u201CA cada ano a metade desse número torna-se inservível%u201D, comentou. O pneu precisa ser tratado e destinado após rodar de 40 mil a 100 mil quilômetros. Segundo a ambientalista, esse descarte é um desafio, uma vez que o material não é reciclável, como o alumínio ou o papel, por exemplo. %u201CHá um problema ambiental porque o pneu desgastado não pode se transformar em um novo%u201D, destacou.
Zilda contou que o descarte em rios contribui para o assoreamento e facilita a transmissão de doenças nos casos de enchentes. Por outro lado, se for enterrado, ele ocupa espaços e dificulta a decomposição do lixo orgânico. Se queimado, o produto libera componentes químicos pesados e poluentes classificados pelas organizações internacionais como os mais tóxicos já produzidos pelo homem. %u201CEsses elementos não são degradados nem pela atmosfera, nem pelo corpo humano, que desenvolve doenças como o câncer e a infertilidade%u201D, disse. Para Zilda, mesmo quando o produto é transformado em solas de sapato ou asfalto, ele contamina o meio ambiente.
Fonte: site STF